- 1 -Os produtores de RSU são obrigados a utilizar o equipamento de deposição destinado a RSU e o destinado à deposição selectiva para deposição dos resíduos específicos a que se destinam.
- 2 -Ao Serviço de Recolha de RSU dos SMA não pode ser imputada qualquer responsabilidade pela não realização da recolha dos resíduos incorrectamente depositados nos equipamentos destinados aos resíduos sólidos urbanos e à deposição selectiva, até que os produtores de resíduos cumpram o preceituado no número anterior.
Artigo 19.º — Obrigatoriedade de uso dos equipamentos de deposição
Vigente desde: 21/05/2009