- 1 -É da responsabilidade dos promotores de obras, sujeitas a licenciamento ou a comunicação prévia, a remoção de terras, entulhos e outros resíduos dos espaços exteriores confinantes com os estaleiros, nomeadamente dos acessos e canais de escoamento das águas pluviais, quando estes se encontrem parcial ou totalmente obstruídos pelo resultado da própria actividade, assim como o transporte para o local de destino final adequado.
- 2 -São expressamente proibidos o vazamento e despejo de resíduos de construção e demolição (RCD) fora dos locais para tal destinados.
- 3 -Nenhuma obra pode ser iniciada sem que o executor ou dono de obra indique no processo de licenciamento qual o tipo de solução preconizada para os resíduos produzidos na obra, através do Plano de Valorização e ou Eliminação que pretende implementar, que deverá conter:
- a)Para cada um dos materiais a valorizar ou eliminar, nome e morada da(s) empresa(s) a que pretendem recorrer;
- b)Meios e equipamentos a utilizar;
- c)Licença para autorização de gestão de resíduos dos operadores contratados.
- 4 -A emissão de licença de obras fica condicionada à apresentação pelo executor ou dono de obra de comprovativos do cumprimento das alíneas a) e c) do número 3 deste artigo.
- 5 -No final da obra deverá ser entregue na CMA documentação comprovativa da deposição (ex: guia de acompanhamento de resíduos), em destino adequado, destes resíduos. A entrega da licença de habitabilidade fica condicionada à entrega desta documentação.
- 6 -Relativamenteàsobras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia, os SMA asseguram a implementação de um sistema de recolha de pequenas quantidades de RCD, através de contentores de 6 m3, destinados para o efeito, localizados em locais a determinar pelas Juntas de Freguesia.
- 7 -A deposição poderá ainda ser feita no Ecocentro, até 2 m3, através do transporte voluntário, gratuitamente, carecendo sempre de autorização da entidade que explora o Ecocentro.
Artigo 24.º — Resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 21/05/2009