- 1 -Os limites máximos e mínimos das coimas serão agravados para o dobro por cada reincidência.
- 2 -Para efeito do número anterior considera-se haver reincidência quando seja cometida pelo mesmo utente mais do que uma infracção, ao presente regulamento, no prazo de 6 meses a contar da data em que foi praticada a primeira.
- 3 -A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
Artigo 41.º — Agravamento das coimas
Vigente desde: 21/05/2009