Desenvolvimento de funções de planeamento e gestão integrada ao nível da difusão e preservação da cultura e património, em consonância com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, nomeadamente:
- a)Incentivo e apoio à criação, dinamização, promoção e difusão da cultura e artes em todas as suas formas;
- b)Salvaguarda, valorização, transmissão e acessibilidade do património cultural material e imaterial, bem como dos acervos bibliotecários e arquivísticos municipais;
- c)Preservação da identidade cultural e recuperação das suas manifestações de interesse local;
- d)Fomento e apoio ao associativismo e intercâmbio com outras entidades, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património histórico e cultural;
- e)Recuperação e valorização das atividades artesanais ou tradicionais do território;
- f)Defesa do património histórico e natural do Município;
- g)Gestão e exploração de instalações, espaços e equipamentos e serviços prestados de âmbito cultural;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.