- 1 -É concedido um apoio financeiro para a esterilização de animais de companhia, cujo valor máximo, por animal, é fixado nos seguintes termos:
- a)Esterilização cão: 45,00 €;
- b)Esterilização cadela: 80,00 €;
- c)Esterilização gato: 25,00 €;
- d)Esterilização gata: 55,00 €.
- 2 -O valor referido no número anterior poderá ser alterado por deliberação da Câmara Municipal, nomeadamente em função de programas de financiamento externos.
- 3 -Por cada agregado familiar é fixado um limite máximo 3 (três) animais.
- 4 -A atribuição do apoio não pode ser superior ao montante efetivamente despendido pelo detentor do animal no ano civil em que se candidata.
- 5 -Para os agregados familiares considerados economicamente vulneráveis, nos termos do presente Regulamento, o apoio financeiro é majorado em 50 %.
- 6 -Os encargos pré e pós cirúrgico, nomeadamente medicação, colar isabelino e deslocações necessárias são da responsabilidade do detentor do animal.
Artigo 5.º — Regime do apoio
Vigente desde: 06/03/2026