Podem requerer os apoios referidos no artigo anterior os detentores de animais de companhia (canídeos e felídeos) que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter habitação permanente no concelho de Idanha-a-Nova, há pelo menos 1 (um) ano ou, não residindo permanentemente no concelho, ser proprietário, comproprietário ou legítimo detentor de prédio rústico, quinta ou exploração agrícola situada no concelho de Idanha-a-Nova, onde os animais de companhia se encontrem alojados de forma habitual;
- b)Não possuir dívidas de qualquer natureza para com o Município;
- c)Ter o animal:
- i)Alojado na morada do detentor ou em prédio rústico, quinta ou exploração agrícola situada no concelho de Idanha-a-Nova, da qual o detentor seja proprietário, comproprietário ou legítimo possuidor;
- ii)Devidamente identificado e registado nos termos legais e com vacina antirrábica válida (apenas aplicável a canídeos);
- iii)Devidamente licenciado na Junta de Freguesia (quando aplicável);
- d)Cumprir as obrigações legalmente previstas para a detenção de animal de companhia e das restantes obrigações legais e regulamentares para com o animal (Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro);
- e)Efetuar o procedimento cirúrgico em Centros de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV) devidamente autorizados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).