- 1 -A análise das candidaturas ao apoio financeiro é da competência do Gabinete Médico-Veterinário Municipal, em articulação com o Gabinete de Saúde e Ação Social Integrada, nos casos de “Família economicamente vulnerável”.
- 2 -O prazo para análise das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de submissão.
- 3 -Caso a candidatura não se encontre completa será notificado o requerente para no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de notificação, apresentar documentos em falta, sob pena de arquivamento.
- 4 -Cabe ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas decidir sobre as candidaturas no âmbito deste apoio, com base na informação técnica prestada pelo Gabinete Médico-Veterinário Municipal.
- 5 -Caso a decisão seja no sentido da não atribuição do apoio financeiro requerido, será garantida a audiência prévia dos candidatos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 6 -A aceitação das candidaturas fica condicionada ao limite do valor global definido em orçamento municipal para o efeito em cada ano.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 06/03/2026