Os feirantes têm direito:
a) A exercer a actividade no espaço de que são titulares;
b) A usufruir dos serviços comuns garantidos pela Câmara Municipal de Lagoa, nomeadamente, de limpeza, segurança, promoção e publicidade;
c).A que, preenchidos os requisitos para o efeito, lhes seja emitida a autorização prevista no n.º 2 do artigo 6.º;
d) A aceder ao recinto da feira, dentro do horário autorizado, mediante identificação da sua qualidade.