1 - Compete à Câmara Municipal de Lagoa assegurar a gestão do conjunto da Feira e exercer os seus poderes de direcção, administração e fiscalização.
2 - Entre as 7.00 e as 18.00 horas, permanecem no recinto da feira, dois funcionários da Câmara Municipal de Lagoa, com a categoria de Fiel de Mercados e Feiras ou de Fiscal Municipal.
3 - Os funcionários mencionados no número anterior são responsáveis pela abertura e fecho do recinto da feira e por zelar pelo cumprimento do presente Regulamento.
4.Os feirantes deverão zelar pela higiene e limpeza do espaço que lhes foi atribuído, sendo proibida a colocação de qualquer tipo de resíduo fora dos contentores de resíduos sólidos urbanos.
5 - É proibido aos feirantes exceder, por qualquer forma, a área de ocupação que lhes for atribuída.
6 - É proibido danificar, por qualquer meio, o recinto da feira, bem como as instalações e equipamentos que o integram, designadamente portões, pavimentos, vedações e contentores de deposição de resíduos.
7 - É proibido ocupar a zona de acesso aos portões e as vias de circulação no interior do recinto da feira.
8.Toda e qualquer infracção a normas do presente regulamento e legislação conexa, identificado o responsável pela sua prática, será comunicada por escrito à Câmara Municipal de Lagoa.
9 - Após cada feira, os funcionários responsáveis por assegurar o normal funcionamento do evento, devem efectuar vistoria ao recinto e elaborar relatório dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no qual constará menção de anomalias detectadas ou ocorrências dignas de registo.
10 - Fica vedado aos feirantes o estacionamento de viaturas no recinto da feira, salvo se as mesmas servirem de posto de comercialização directa ao público e mediante autorização da Câmara Municipal de Lagoa.
11 - A circulação das viaturas utilizadas como posto de comercialização directa ao público, ocorrerá apenas no período fixado para montagem e desmontagem da logística, ficando limitada ao mínimo necessário para se efectivar a ocupação do espaço de venda autorizado.