- 1 -A atividade desenvolvida pelos investigadores é avaliada no decurso de cada triénio;
- 2 -A classificação de cada avaliação é definida como Inadequado, Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente.
- 3 -Nos casos em que o(a) investigador(a) se tenha encontrado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, desde que fundamentadas e comprovadas documentalmente, o calendário da avaliação será atrasado de um período igual ao da suspensão da atividade.
Artigo 3.º — Períodos de avaliação e classificações
Vigente desde: 10/03/2021