- 1 -Cada avaliação tem por base a apreciação da atividade desenvolvida pelo(a) investigador(a), descrita em Relatório Curricular da atividade científica, cuja estrutura, desenvolvimento e indicadores de desempenho se encontram no Anexo I, o qual deverá ser submetido ao Presidente do Conselho Científico 30 dias antes do termo do triénio e apresentado em formato digital
- 2 -O Relatório Curricular inclui as seguintes secções:
- a)Resumo executivo, salientando a forma como contribuiu para a instituição e o desenvolvimento da área científica respetiva;
- b)Descrição pormenorizada da atividade desenvolvida;
- c)Cópia digital das publicações Web of Science/SCOPUS;
- d)Uma folha de cálculo com a quantificação da atividade (Anexo II);
- 3 -Na avaliação da atividade desenvolvida apenas poderão ser avaliados os elementos factuais e comprovadamente válidos até ao termo do prazo de entrega do relatório.
Artigo 4.º — Âmbito da avaliação
Vigente desde: 10/03/2021