- 1 -Com base no Parecer Final emitido pela comissão de avaliação, o Conselho Científico aprova a classificação proposta.
- 2 -A pronúncia dos membros do Conselho Científico ocorre em votação nominal de uma maioria qualificada dos membros presentes à reunião, desde que não se encontrem em situação contratual idêntica à do avaliado ou equivalente, não sendo admitidas abstenções.
- 3 -O Conselho Científico deverá proceder à comunicação ao avaliado nos dois dias úteis seguintes, dispondo o avaliado de um período de 10 dias úteis para exercer o direito de resposta, nos termos previstos no artigo 121.º e seguintes do CPA, em face da avaliação atribuída nos termos do número anterior.
- 4 -Após o procedimento de audiência prévia o Conselho Científico remete ao Presidente do ISA a decisão para homologação.
Artigo 6.º — Pronúncia sobre a avaliação
Vigente desde: 10/03/2021