- 1 -Podem aceder à atribuição de habitações em regime de renda social apoiada, todos os cidadãos nacionais, estrangeiros ou apátridas, detentores de títulos válidos de permanência em território nacional, desde que reúnam todos os demais requisitos exigíveis aos cidadãos nacionais e que, encontrando-se em situação de grave carência económica e habitacional e, não estando em nenhuma situação de impedimento prevista no artigo 5.º, preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam residentes no concelho de Vizela há pelo menos cinco anos;
- b)Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
- c)Residam em habitação inadequada ao fim habitacional ou à satisfação das necessidades do agregado familiar.
- 2 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere ao Município de Vizela o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados nos termos regulados na Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro.
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