Primeira alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família
Os artigos 4.º e 10.º do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2017, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Aquando da inscrição das crianças nas atividades de apoio à família ou no serviço de fornecimento de refeições, nos termos previstos nas normas regulamentares aplicáveis.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 10.º
[...]
- 1 -O presente regulamento vigora até 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -...
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
É republicado em anexo o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo.
ANEXO
(Republicação)
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família
Objeto e âmbito
Legitimidade para requerer os apoios
Têm legitimidade para requerer os apoios a que se refere o artigo anterior:
Condições de atribuição
Pedido
Verificação das condições de atribuição
Decisão
A decisão de atribuição do apoio é precedida de cuidada análise pelos serviços a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, os quais elaboram um relatório contendo, designadamente:
Reembolso
Sanções
Verbas
Os encargos decorrentes de apoios a prestar pela Câmara Municipal ao abrigo do disposto no presente regulamento são satisfeitos mediante verbas para o efeito inscritas no Orçamento do Município.
Vigência
12 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Dr. Paulo Jorge Marques Inácio.
312067318