Os procedimentos para o licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas. O cálculo da taxa tem por base a seguinte fórmula:
TAR = tmea x vh + gu + ipp
em que:
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas;
tmea: tempo médio de execução e análise;
vh: valor hora do funcionário;
gu: gasto unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
ipp: inocuidade para a população.