- 1 -Sempre que, da cedência e utilização das viaturas da Junta resulte benefício para a população e desenvolvimento para a Freguesia, a Junta de Freguesia, mediante critérios definidos, estabelece condições de utilização em regulamento ou normas próprias para o efeito.
- 2 -A cedência e utilização são gratuitas no que se refere a taxas, apenas determinando o pagamento dos encargos daí resultantes.
- 3 -A cedência temporária de salas ou espaços, tendo como finalidade a satisfação das necessidades da Freguesia e da sua população, pode ser obtida mediante as condições seguintes:
- a)Categoria A - Cedência de salas a Associações, Coletividades e Instituições com sede na área geográfica da freguesia e para fins não lucrativos - gratuito;
- b)Categoria B - a taxa de cedência de salas a outras Entidades consta do anexo I e tem como base de cálculo a seguinte fórmula:
TOS = t x (cmensal/30)
onde:
TOS: taxa diária de ocupação de sala ou espaço;
t: tempo de ocupação (dia);
cmensal: custo mensal necessário para a prestação do serviço.
- c)À cedência de salas ou espaços efetuados em dias feriados e fins de semana é aplicado o dobro do valor resultante da aplicação desta fórmula;
- d)A fixação de eventuais custos de participação de utentes em serviços socioculturais, desportivos e recreativos promovidos pela Junta de Freguesia, ou em parceria com Entidades terceiras, serão objeto de deliberação específica do órgão executivo.
- 4 -A cedência temporária de espaços físicos ou eletrónicos para efeitos de publicidade institucional, tem como referência os respetivos valores previstos no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós.
Artigo 11.º — Outros Serviços Prestados à Comunidade
Vigente desde: 09/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2020