Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Mira de Aire
Objeto
O presente Regulamento e Tabela Anexa, tem por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia, no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Incidência objetiva
As taxas ou licenças previstas no presente Regulamento e Tabelas incidem, genericamente, sobre os serviços prestados aos particulares ou gerados pela atividade da Freguesia, no âmbito das suas competências ou protocolados, designadamente:
Incidência subjetiva
Isenções
Imposto de Selo
Às situações geradoras de taxas constantes da tabela anexa (Anexo 1), acresce o Imposto de Selo que seja devido nos termos da Lei (Tabela Geral do Imposto de Selo).
Valor das Taxas
Serviços Administrativos
TSA = (tme x vh + gu)
em que:
TSA: taxa dos serviços administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor médio hora dos funcionários envolvidos, tendo em consideração o índice da escala salarial e restantes encargos;
gu: gasto unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, equipamentos, etc.).
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Categoria A - Cão de companhia: 200 % do valor da Taxa N de profilaxia médica;
Categoria B - Cão para fins económicos: 140 % da Taxa N da profilaxia médica;
Categoria E - Cão de caça: 140 % da Taxa N da profilaxia médica;
Categoria G - Cão potencialmente perigoso: 260 % da Taxa N da profilaxia médica;
Categoria H - Cão perigoso: 300 % da Taxa N da profilaxia médica;
Categoria I - Gatídeos: 100 % valor da Taxa N da profilaxia médica.
Cemitérios
TCT = (a x i x gu)
em que:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno a: área total do cemitério (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado por cada concessão (% da área total do cemitério ocupada por cada concessão);
gu: gasto unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
TIT = (tme x vh x ct)
em que:
TIT: Taxa de inumação, transladação;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação de serviço (inclui material de escritório, desgaste do equipamento, etc.).
TE = (tme x vh x ct)
em que:
TE: Taxa de exumação;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação de serviço (inclui material de escritório, desgaste do equipamento, etc.).
Licença para realização de atividades ruidosas de caráter temporário
Os procedimentos para o licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas. O cálculo da taxa tem por base a seguinte fórmula:
TAR = tmea x vh + gu + ipp
em que:
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas;
tmea: tempo médio de execução e análise;
vh: valor hora do funcionário;
gu: gasto unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
ipp: inocuidade para a população.
Outros Serviços Prestados à Comunidade
TOS = t x (cmensal/30)
onde:
TOS: taxa diária de ocupação de sala ou espaço;
t: tempo de ocupação (dia);
cmensal: custo mensal necessário para a prestação do serviço.
Serviços no âmbito da transferência de competências
No âmbito da transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, prevista no Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados, as licenças de ocupação da via pública, a afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo, os recintos improvisados, a realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na área da freguesia, são exercidas nos termos das disposições constantes dos respetivos regulamentos municipais, aplicando-se as taxas que sejam devidas.
Atualização de Valores
Validade e Cessação de licenças
Modo de pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento
((Quantia em dívida x 4,825 %)/365) x n.º de dias
Garantias
Contraordenações
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão integrados e esclarecidos pela Junta de Freguesia.
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Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver, especial e expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se, sucessivamente, o disposto na seguinte legislação:
Disposição revogatória
Ficam revogadas todas as disposições regulamentares que disponham em contrário do previsto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e a Tabela de Taxas e Licenças, entram em vigor 15 dias após a sua publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia, após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
ANEXO I
Tabela de Taxas
Serviços Administrativos
Fotocópias
Venda de bens ao Público
Canídeos e Gatídeos
Categorias:
A - Cão de companhia - 11,00 (euro)
B - Cão para fins económicos - 7,00 (euro)
C -Cão para fins militares, policiais e segurança pública - isento
D - Cão para Investigação Científica - Isento
E - Cão de caça - 6,00 (euro)
F - Cão-guia - Isento
G - Cão potencialmente perigoso - 14,00 (euro)
H - Cão perigoso - 18,00 (euro)
I -Gato de qualquer espécie - 5,00 (euro)
Outras isenções
Cemitério
Mercado
Mensal - 8,00 (euro)
Mensal - 50,00 (euro)
Mensal - 12,00 (euro).
Terrado m2/Dia - 1,00 (euro).
Cedência de Salas e espaços
Atividades ruidosas de caráter festivo
Aprovado pela Junta de Freguesia de Mira de Aire, em sua reunião ordinária de 04/12/2019.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia de Mira de Aire, em sua reunião ordinária de 19/12/2019.
20 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Alcides Manuel Lopes de Oliveira.
313019498