Às situações geradoras de taxas constantes da tabela anexa (Anexo 1), acresce o Imposto de Selo que seja devido nos termos da Lei (Tabela Geral do Imposto de Selo).
Artigo 5.º — Imposto de Selo
Vigente desde: 09/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2020