- 1 -A fórmula de cálculo de apuramento dos custos reais das Taxas constantes no Anexo I, tiveram como base o cálculo de custo de cada função, bem ou serviço, segundo o sistema de custeio total onde todos os custos são repartidos pelas funções, bens ou serviços.
- 2 -Após o apuramento dos custos diretos a cada função, e a cada bem ou serviço, com a classificação dos custos em materiais, mão-de-obra e outros específicos de cada organismo, segundo os exemplos traçados nos mapas e critérios preconizados pelos normativos contabilísticos, procedeu-se à repartição dos custos indiretos pelas funções, bens e serviços, prestados com base no peso dos custos diretos.
- 3 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = (tme x vh + gu)
em que:
TSA: taxa dos serviços administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor médio hora dos funcionários envolvidos, tendo em consideração o índice da escala salarial e restantes encargos;
gu: gasto unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, equipamentos, etc.).
- 4 -Os valores das taxas resultantes da aplicação das fórmulas indicadas neste número, sofrerão um agravamento de 50 %, quando solicitadas para um prazo igual ou inferior a 24 horas e seja possível o cumprimento deste prazo.
- 5 -As taxas a cobrar pela certificação de fotocópias constam do Anexo I e têm por referência os valores estabelecidos no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, atualizados nos termos do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, alterado pela Lei n.º 85/2019, de 3 de setembro.
Artigo 7.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 09/03/2020
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Em vigor desde 09/03/2020