Aprova o Regulamento Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Alcáçovas
Lei habilitante
Objeto
O disposto no presente regulamento e a tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Incidência Objetiva
As taxas da Freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
Incidência Subjetiva
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Valor
Fórmulas de cálculo
Imposto de selo
As situações geradoras de taxas constantes do Anexo I, acresce o imposto de selo que seja devido nos termos da Lei.
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico financeira subjacente ao novo valor.
Liquidação e cobrança de taxas
Validade e prazos para pagamento
As licenças ou autorizações terão unicamente a validade que delas constar expressamente, mantendo-se válidas durante o período de tolerância regulamentar, para a sua renovação, caso esta se venha a verificar.
Pagamentos
Erros na liquidação das taxas
Cobrança de taxas
Incumprimento
Pagamentos em Prestações
Pagamento de Preparos
Pagamento de Cauções
Adicionais
Só serão aplicados adicionais a favor do Estado ou de outras entidades sobre Taxas a liquidar quando resultar de disposição legal específica que o determine.
Cassação de licenças
As licenças emitidas pela Junta de Freguesia para ocupação de via pública, do seu solo ou subsolo, do espaço aéreo ou outra; de ocupação de terrado ou feiras e mercados, serão sempre concedidas a título precário, podendo ser cassadas a qualquer momento, por razões justificadas por esta Junta de Freguesia, nos casos aplicáveis.
Contraordenações
Regulamentos específicos
Quando existam ou venham a ser aprovados e postos em execução regulamentos específicos, para uma ou diversas matérias inscritas neste Regulamento e Tabela anexa, passam a vigorar esses dispositivos regulamentares nas partes em que disponham em sentido diferente do aqui estabelecido, considerando-se, portanto, derrogados na parte ou partes que contrariarem aqueles.
Isenções e reduções das taxas
Competência
Atualização Anual da Tabela de Taxas, Licenças e outras receitas
A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas, que faz parte integrante deste Regulamento, será atualizada anualmente, em função da taxa anual de inflação, produzindo efeitos no 1.º dia útil do mês de janeiro.
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não tiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em vigor
O Regulamento Geral de Taxas e Licenças, entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
Prestação de serviços diversos e concessão de documentos
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto conservem essa qualidade:
A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia de Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é de 5,00 (euro) (cinco euros).
(ver documento original)
Ficam isentos do pagamento de taxa:
(ver documento original)
Em caso de extravio ou danos no material as coimas a aplicar são:
25,00 (euro) por banco
50,00 (euro) por mesa
50,00 (euro) por chapéu
50,00 (euro) por base
10,00 (euro) por cadeira/banco
(ver documento original)
ANEXO II
Fundamentação económico-financeira das taxas
As taxas entendidas como prestações pecuniárias, definitivas e bilaterais consistem nos montantes que os utentes de determinadas autorizações ou levantamentos por parte das administrações de algumas interdições, não tinham, até à publicação da Lei 60-E/2006 de 29 de dezembro, a necessidade de fundamentação. Entendia-se que, apesar de não terem a característica da generalidade e universalidade não se poderia estabelecer equivalência entre o "serviço" prestado e o pagamento efetuado. Ao vir determinar a necessidade de fundamentar os valores das taxas a lei obriga a que seja encontrada essa equivalência.
O critério básico que a autarquia adota para a determinação dos valores a cobrar em cada uma das taxas dos serviços prestados pela autarquia consiste na determinação dos custos por minuto, quer sejam os custos com o pessoal afeto ao processo de emissão da licença/autorização, quer sejam os custos com o equipamento afeto a cada funcionário bem assim como os restantes custos específicos ou não.
O valor de uma taxa administrativa é obtido pela soma dos seguintes custos:
Taxa = Custos Administrativos (CAD) + Custos Técnicos (CTE) + Custos de Decisão (CDE) + Custos Específicos (CES)
Valor dos Custos Administrativos (CAD)
Os custos administrativos englobam todos os custos suportados no processo administrativo, nomeadamente a receção, organização e circuito do processo relativo a cada taxa e da comunicação final ao munícipe, emissão e cobrança da taxa ou licença.
Valor dos Custos Técnicos (CTE)
Os custos técnicos englobam todos os custos suportados de natureza técnica, nomeadamente o estudo do processo, emissão de pareceres técnicos e fundamentações da decisão política relativo a cada taxa e licença ou pedido de autorização e genericamente serão obtidos tal como os custos administrativos adicionados ou não de um dado custo específico.
Valor dos Custos de Decisão (CDE)
Os custos de decisão englobam todos os custos suportados de natureza política, nomeadamente a cedência de autorização e poderão ou não ser originados ao nível da Junta, genericamente podem ser calculados tal como os custos administrativos.
Valor dos Custos Específicos (CES)
Os custos específicos são custos característicos de algumas taxas e serão fundamentados caso a caso representando o seu valor ou custos efetivamente suportados pela autarquia ou benefícios auferidos pelos munícipes interessados.
Custo Ano = (Vencimento x (1 + SegurançaSocial) x 14Meses) + (Subsídio Almoço x Dias Trabalho) + (Despesas Representação x 12Meses) + (Vencimento x Seguro x 12Meses) + (Vencimento x Outros Encargos x 12Meses)
sendo que:
Vencimento = Vencimento Médio apurado
Segurança Social = 0,15
Outros Encargos = 5 % (valor aproximado dos restantes encargos com pessoal: ADSE e outros)
Dias Trabalho = 11 x 21 = 231
Seguro = 1 % (valor aproximado do seguro de acidentes no trabalho)
Número Horas Ano = 35 x (52 - 8) = 1540
Subsídio almoço = 4,77 (euro)
(ver documento original)
TABELA 1
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TABELA 2
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TABELA 3
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TABELA 4
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TABELA 5
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TABELA 6
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TABELA 7
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TABELA 8
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TABELA 9
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TABELA 10
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TABELA 11
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TABELA 12
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TABELA 13
(ver documento original)
TABELA 14
Casa mortuária
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TABELA 15
Pavilhões da gamita
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TABELA 16
Sala de reuniões
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TABELA 17
Equipamentos
(ver documento original)
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