Regulamento do Regime de Transição para o Curso de Licenciatura em Estudos Europeus
Objecto
O presente documento apresenta as normas regulamentares que são adoptadas na Universidade Aberta para efeito de aplicação do regime de transição para o curso de licenciatura em Estudos Europeus (1.º ciclo).
Âmbito
As presentes normas regulamentares aplicam-se a todos os estudantes matriculados no curso de licenciatura em Estudos Europeus adequado a Bolonha e que concluem o curso no ano lectivo de 2006-2007 ou têm de transitar para o novo plano de estudos.
Critérios gerais
O regime de transição na Universidade Aberta cruza dois critérios fundamentais, a saber:
Tabela de conversão
A aplicação do critério definido no artigo 3.º, a), faz-se através da seguinte tabela de conversão das antigas unidades de crédito em ECTS, a qual permite também verificar o número de ECTS que faltam realizar e, finalmente, de unidades curriculares.
(ver documento original)
Quadro comparado dos planos curriculares
A aplicação do critério definido no artigo 3.º, b), faz-se verificando o quadro de correspondências entre o antigo plano de estudos e o plano de estudos adequado a Bolonha.
(ver documento original)
Currículo de transição
F = (A x C + B x D)/(C + D)
F = classificação final;
A = média ponderada das disciplinas do antigo plano de estudos;
C = número de disciplinas feitas no antigo plano de estudos;
B = média ponderada das u. c. do novo plano de estudos;
D = número de u. c. feitas no novo plano de estudos;
C + D = Número total de u. c. realizadas.
Disposições finais