No caso de contraordenações graves e muito graves, em função da gravidade das infrações e da culpa do agente podem ser aplicadas simultaneamente com as coimas as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda a favor da autarquia de mercadorias e equipamentos utilizados na prática da infração;
- b)Interdição da utilização dos pombais por um período até dois anos;
- c)Cessação do contrato e proibição total e definitiva da ocupação ou utilização dos pombais existentes na Aldeia.