- 1 -Os trabalhadores ao serviço da Câmara Municipal de Almodôvar têm direito ao gozo do dia correspondente ao Aniversário Natalício, salvo quando tal se revele inconveniente para o funcionamento dos serviços municipais.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, em que não seja possível o gozo do Aniversário Natalício no próprio dia, deverá ser acordado entre o trabalhador e o respetivo superior hierárquico um dia alternativo para o efeito.
- 3 -Sempre que o dia correspondente ao Aniversário Natalício coincida com período de férias, feriado, tolerância de ponto ou dia de descanso semanal, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número anterior.
Artigo 23.º — Aniversário Natalício de Trabalhador
Vigente desde: 10/04/2018