- 1 -Entende-se por período de funcionamento o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços podem exercer a sua atividade.
- 2 -Regra geral, o período de funcionamento dos serviços do Município de Almodôvar decorrerá, nos dias úteis, entre as 08:00 horas e as 20:00 horas.
- 3 -Excecionam-se do número anterior os serviços que pela sua especificidade se obrigam a funcionar antes das 08:00 horas e se prolongam para além das 20:00 horas.
- 4 -Para efeitos do número anterior o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com delegação de competências fixará, serviço a serviço, o respetivo horário de funcionamento.
Artigo 4.º — Período de funcionamento dos Serviços Municipais
Vigente desde: 10/04/2018