- 1 -Entende-se por período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços estão abertos para atender o público.
- 2 -Regra geral, o período de atendimento ao público será efetuado entre 08:30 horas e as 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, com exceção dos serviços que pratiquem horários específicos, nomeadamente a Biblioteca Municipal, instalações desportivas e outros serviços devidamente identificados e justificados.
- 3 -Cada serviço deve ter afixado, em local bem visível, o horário de atendimento ao público, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com delegação de competências.
Artigo 5.º — Período de Atendimento dos Serviços Municipais
Vigente desde: 10/04/2018