Os Presidentes de Junta de Freguesia integram por direito próprio a Assembleia Municipal e podem fazer-se representar pelo seu substituto legal, em caso de justo impedimento, mediante apresentação, à Mesa da Assembleia, de documento comprovativo dessa qualidade.
Artigo 25.º — Participação dos Presidentes de Junta de Freguesia
Vigente desde: 20/02/2024