- 1 -A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário, e é eleita pelo período do mandato da Assembleia Municipal.
- 2 -O Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro secretário e este pelo segundo secretário.
- 3 -Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da Mesa, a Assembleia Municipal elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para integrar a Mesa que vai presidir à sessão.
- 4 -O Presidente da Mesa é o Presidente da Assembleia Municipal.
Artigo 31.º — Composição
Vigente desde: 20/02/2024