- 1 -Os membros da Mesa podem ser destituídos em qualquer altura, por deliberação tomada pela maioria do número legal dos membros da Assembleia Municipal, e podem renunciar ao cargo mediante comunicação escrita à Assembleia, que se torna efetiva com a sua substituição.
- 2 -No caso de destituição ou demissão de qualquer dos membros da Mesa, ou de cessação do respetivo mandato, proceder-se-á a nova eleição, na sessão imediata, nos termos do artigo 7.º do Regimento.
Artigo 32.º — Eleição e destituição
Vigente desde: 20/02/2024