Compete aos secretários coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, designadamente:
- a)Assegurar o expediente;
- b)Na falta de funcionário nomeado para o efeito, lavrar as atas das sessões;
- c)Proceder à conferência das presenças nas sessões, assim como verificar em qualquer momento, o quórum e registar as votações;
- d)Ordenar a matéria a submeter a votação;
- e)Apoiar na organização das inscrições dos membros da Assembleia Municipal que pretenderem usar a palavra e registar os respetivos tempos de intervenção;
- f)Servir de escrutinadores;
- g)Fazer as leituras indispensáveis durante as sessões,
- h)Assinar, em caso de delegação do Presidente, a correspondência expedida em nome da Assembleia Municipal.