- 1 -As sessões da Assembleia Municipal têm habitualmente lugar no edifício da Câmara Municipal de Ponta Delgada, que funciona igualmente como sede da Assembleia Municipal.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as sessões poderão decorrer noutra localidade dentro da área do Município, sendo que no período da legislatura 4 (quatro) sessões são obrigatoriamente descentralizadas.
- 3 -A convocação da sessão, nos termos do número anterior, depende de decisão do Presidente da Assembleia Municipal, ouvidos os restantes membros da Mesa.
Artigo 35.º — Local das sessões
Vigente desde: 20/02/2024