- 1 -Os membros da Assembleia Municipal tomam lugar na sala pela forma acordada entre o Presidente e os representantes dos agrupamentos políticos. Na falta de acordo, a Assembleia delibera.
- 2 -Na sala de reuniões há lugares reservados para os vereadores da Câmara Municipal.
- 3 -Há igualmente lugares próprios e identificados para a presença do público e da comunicação social.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, durante o funcionamento das reuniões não é permitida a presença no plenário de pessoas que não tenham assento na Assembleia Municipal ou não estejam ao seu serviço, com exceção de individualidades de reconhecido mérito que devam ser convidadas a participar pelo Presidente da Assembleia Municipal.
Artigo 36.º — Distribuição de lugares na sala
Vigente desde: 20/02/2024