- 1 -A Assembleia Municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, preferencialmente até ao dia 15 (quinze) do mês de dezembro.
- 2 -A segunda e a quinta sessão destinam-se, respetivamente, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas, bem como à aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento, salvo o disposto no artigo 61.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 37.º — Sessões Ordinárias
Vigente desde: 20/02/2024