- 1 -Anualmente, no mês de junho, a Assembleia Municipal é convocada, em sessão extraordinária, para a realização de um debate sobre o estado da cidade e das freguesias.
- 2 -O debate sobre o estado do Município inicia-se com a intervenção do Presidente da Câmara Municipal, seguindo-se as intervenções de cada um dos grupos ou representações municipais.
- 3 -O debate sobre o estado do Município terá a duração máxima de 180 (cento e oitenta) minutos.
- 4 -Para o debate sobre o estado do Município, a cada grupo municipal, representantes únicos de partidos, grupos de cidadãos e deputados municipais que exerçam o seu mandato como independentes é atribuído um tempo total de intervenção, de acordo com a grelha relativa aos tempos de intervenção, do Anexo I ao presente Regimento.
- 5 -O debate sobre o estado do Município termina com a intervenção do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 39.º — Debate sobre o estado do Município
Vigente desde: 20/02/2024