- 1 -As reuniões da Assembleia Municipal não podem exceder a duração de 3 (três) dias e 1 (um) dia, consoante se trate de sessão ordinária ou extraordinária, salvo quando a própria Assembleia deliberar o seu prolongamento até ao dobro das durações referidas.
- 2 -Cada reunião não pode ter mais do que dois períodos de quatro horas cada, entendendo-se por reunião o conjunto de trabalhos realizados pela Assembleia no mesmo dia.
- 3 -Por cada período de reunião de duas horas, haverá lugar a um intervalo de 15 (quinze) minutos.
Artigo 41.º — Duração das sessões
Vigente desde: 20/02/2024