- 1 -Os membros da Assembleia Municipal são convocados para as sessões ordinárias por edital e por correio eletrónico com aviso de receção, por carta com aviso de receção, ou através de protocolo, os quais lhes devem ser dirigidas com a antecedência mínima de 8 (oito) dias.
- 2 -Os membros da Assembleia Municipal são convocados para as sessões extraordinárias por edital, e por correio eletrónico com aviso de receção, por carta com aviso de receção, ou através de protocolo, os quais lhes devem ser dirigidas com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
- 3 -As reuniões da Assembleia Municipal devem ser convocadas para dias diferentes das reuniões de câmara, a fim de permitir a necessária colaboração entre os dois órgãos.
Artigo 44.º — Convocatória
Vigente desde: 20/02/2024