- 1 -O período de Antes da Ordem do Dia destina-se ao tratamento de assuntos gerais de interesse para o Município.
- 2 -Este período inicia-se com a realização pela Mesa dos seguintes procedimentos:
- a)Colocação à apreciação e votação das atas pela Assembleia Municipal;
- b)Leitura resumida do expediente e prestação de informações ou esclarecimentos que à Mesa cumpra produzir;
- c)Resposta às questões anteriormente colocadas pelo público que não tenham sido esclarecidas no momento próprio.
- 3 -Este período destina-se ainda:
- a)Ao tratamento de assuntos relativos à administração municipal, nomeadamente para perguntas dirigidas à Câmara Municipal que o Presidente da Assembleia Municipal transmitirá àquele órgão executivo;
- b)À apresentação e votação de votos de pesar, louvor, saudação, congratulação ou protesto;
- c)À apresentação e votação de recomendações ou moções sobre assuntos de interesse para o Município.
- 4 -A ordem de intervenção, apreciação e votação dos assuntos mencionados no número anterior é a seguinte:
- a)Votos de pesar;
- b)Votos de louvor;
- c)Votos de saudação;
- d)Votos de congratulação;
- e)Votos de protesto;
- f)Recomendações ou moções;
- g)Assuntos relativos à administração municipal.
- 5 -O período de Antes da Ordem do Dia terá a duração máxima de 60 (sessenta) minutos.
- 6 -Os votos previstos na alínea b) do n.º 3 são impreterivelmente entregues na Mesa até 30 (trinta) minutos antes da hora prevista para o início da sessão, sob a forma impressa e contendo o número de cópias necessárias para cada grupo municipal, representantes únicos de partidos, grupos de cidadãos e deputados municipais que exerçam o seu mandato como independentes.
- 7 -Os votos, depois de admitidos, são distribuídos pela Mesa, garantindo em todo o caso a sua entrega 15 (quinze) minutos antes da respetiva discussão.
Artigo 48.º — Período de Antes da Ordem do Dia
Vigente desde: 20/02/2024