- 1 -Os requerimentos apresentados pelos membros da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do artigo 22.º, são numerados e remetidos pelo Presidente da Assembleia Municipal à Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal responde com carácter de urgência, nunca excedendo os 20 (vinte) dias, salvo motivo de força maior devidamente comunicado por escrito ao Presidente da Assembleia Municipal.
Artigo 62.º — Tratamento dos requerimentos à Câmara Municipal
Vigente desde: 20/02/2024