- 1 -Qualquer membro da Assembleia Municipal pode recorrer de decisões do Presidente ou da Mesa da Assembleia.
- 2 -O membro da Assembleia Municipal que tiver recorrido pode usar da palavra para fundamentar o recurso por tempo não superior a 2 (dois) minutos.
- 3 -No caso de haver um recurso apresentado por mais de um membro só pode intervir um dos subscritores.
Artigo 63.º — Recursos
Vigente desde: 20/02/2024