- 1 -A palavra para esclarecimentos limita-se à formulação da pergunta e da respetiva resposta sobre a matéria em dúvida enunciada pelo orador que tiver acabado de intervir.
- 2 -O orador interrogante e o orador respondente dispõem de 3 (três) minutos por cada intervenção, não podendo porém as respostas exceder o tempo global de 10 (dez) minutos.
Artigo 64.º — Pedidos de esclarecimento
Vigente desde: 20/02/2024