- 1 -Sempre que um membro da Assembleia Municipal considere que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou consideração, pode, para se defender, usar da palavra por tempo não superior a 3 (três) minutos.
- 2 -O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações por tempo não superior a 2 (dois) minutos.
Artigo 65.º — Reação contra ofensas à honra ou à consideração
Vigente desde: 20/02/2024