- 1 -Os hortelões têm direito:
- a)A utilizar uma parcela de terreno, inserida num espaço delimitado e com ponto de água de utilização comum;
- b)Ao uso comum de recursos e espaços para a atividade agrícola - local de armazenamento de utensílios agrícolas e compostor;
- c)A frequentar formação em agricultura, a promover pela Município de Grândola;
- d)A apresentar reclamações, ou sugestões que considerem pertinentes, no âmbito do melhoramento do projeto das Hortas Comunitárias.
Artigo 10.º — Direitos dos hortelões
Vigente desde: 10/04/2018