- 1 -Os hortelões têm o dever e a responsabilidade de:
- a)Cumprir o presente Regulamento bem como as normas contidas no acordo de utilização celebrado com o Município de Grândola;
- b)Utilizar e zelar pelas boas condições de salubridade da parcela da sua responsabilidade, equipamentos de uso comum;
- c)Fazer um uso racional e prudente da água, evitando desperdícios durante a rega;
- d)Manter em bom estado de conservação, devidamente desimpedidas e limpas as zonas de acesso;
- e)Cumprir as boas práticas agrícolas;
- f)Garantir que as culturas produzidas não interferem com as parcelas vizinhas, nem com áreas de acesso, ou áreas de utilização comum;
- g)Iniciar as práticas agrícolas num prazo máximo de 30 dias, após a assinatura do Acordo de Utilização de Parcela;
- h)Ressarcir danos pelos quais seja responsável, nas culturas de outros hortelões;
- i)Pagar uma contrapartida mensal por metro quadrado, que comparticipa os custos de fornecimento de água, eletricidade e manutenção de espaços e equipamentos de utilização comum, a fixar pela Câmara Municipal aquando da abertura do procedimento para atribuição das parcelas;
- j)Informar o gestor das Hortas Comunitárias sobre eventuais anomalias que impliquem o não cumprimento dos direitos e obrigações dos hortelões;
- k)Cultivar apenas a parcela que lhe for cedida;
- l)Tratar com hombridade e respeito os demais hortelões, bem como os funcionários do Município;
- m)Manter a parcela em exploração;
- n)Respeitar as recomendações e indicações prestadas pelo gestor das Hortas Comunitárias;
- o)Cumprir os horários de funcionamento, caso existam.
- 2 -As infrações ou incumprimentos nos termos do presente artigo, têm as consequências previstas no capítulo do incumprimento, do presente regulamento.
Artigo 11.º — Deveres dos hortelões
Vigente desde: 10/04/2018