- 1 -É expressamente proibido nas Hortas Comunitárias do Município de Grândola:
- a)Praticar atos contrários à ordem pública;
- b)Construir, edificar qualquer estrutura, ou ocupar a parcela com monos, velharias, roulottes ou atrelados;
- c)Armazenar no recinto das hortas comunitárias quaisquer tipos de materiais ou equipamentos de utilização não agrícola;
- d)A entrada e permanência de animais de estimação, com exceção de cães-guia;
- e)Realizar queimadas ou fogueiras no local;
- f)A plantação de árvores;
- g)O cultivo de espécies legalmente interditadas, que caiam no âmbito de aplicação do regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
- h)Utilizar variedades agrícolas geneticamente modificadas, transgénicas;
- i)A entrada e circulação dentro do recinto das hortas de qualquer veículo motorizado, sem a devida autorização do gestor;
- j)Praticar outras atividades que possam danificar o espaço, os equipamentos e as instalações das hortas comunitárias;
- k)Realizar qualquer atividade que coloque em risco pessoas ou bens;
- l)A cedência a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, da parcela que lhe for atribuída;
- m)O recurso a terceiros para cultivo da parcela, com exceção dos membros do agregado familiar, salvo casos excecionais devidamente autorizados pelo gestor;
- n)Circular dentro do recinto das Hortas comunitárias, quando estas se encontrem encerradas.
- 2 -As infrações ou incumprimentos nos termos do presente artigo têm as consequências previstas no capítulo do incumprimento, do presente regulamento.
Artigo 12.º — Proibições
Vigente desde: 10/04/2018