- 1 -As parcelas das Hortas Comunitárias destinam-se a quem cumpra os requisitos previstos no presente capítulo e são atribuídas por candidatura do interessado.
- 2 -Os candidatos podem candidatar-se apenas à atribuição de uma parcela, podendo indicar 3 alternativas.
Artigo 13.º — Condições de participação
Vigente desde: 10/04/2018