- 1 -A abertura das candidaturas para atribuição de parcelas nas Hortas Comunitárias é efetuada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Grândola.
- 2 -O Município de Grândola publica através de aviso, a afixar nos locais de costume, bem como no site oficial do Município, a abertura do período de candidaturas à atribuição das parcelas das Hortas Comunitárias.
- 3 -Com o aviso mencionado no número anterior será também disponibilizado no site oficial do Município o formulário de candidatura, que estará também disponível nos serviços Municipais.
- 4 -O aviso previsto no n.º 2 do presente artigo constará:
- a)A indicação dos prazos, relativamente à entrega das candidaturas;
- b)A entidade a quem se dirige a candidatura;
- c)A morada para entrega de candidaturas;
- d)A planta de localização e implantação da Horta Comunitária, com número de parcelas e respetivas áreas;
- e)O modo de formalização das mesmas;
- f)Os documentos a apresentar;
- g)A composição do júri a quem competirá avaliar as candidaturas;
- h)O valor da contrapartida mensal por metro quadrado a pagar, que comparticipa os custos de fornecimento de água, eletricidade e manutenção de espaços e equipamentos de utilização comum, e que será fixado pela Câmara Municipal aquando da abertura do procedimento para atribuição das parcelas;
- i)Outras informações que se considerem relevantes.
Artigo 14.º — Das candidaturas
Vigente desde: 10/04/2018