- 1 -Para a seleção e ordenação das candidaturas às parcelas das Hortas Comunitárias serão considerados os critérios de menor rendimento per capita tendo por referência ao IAS, indexante dos apoios sociais, bem como a proximidade de residência ao local.
- 2 -Em caso de igualdade apurada nos termos do número anterior, os critérios de desempate terão em consideração a seguinte ordem:
- a)Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
- b)Desempregados;
- c)Reformados;
- d)Famílias com elementos portadores de deficiência, cujo grau de incapacidade seja superior a 60 %;
- e)Famílias Numerosas compostas por 5 ou mais elementos.
- 3 -Caso exista mais que um candidato a candidatar-se à mesma parcela, serão aplicados os critérios de desempate previstos nos números anteriores, em caso de empate, haverá lugar a um sorteio para a atribuição da parcela em causa.
- 4 -O candidato que ficar excluído, nos termos do sorteio previsto no número anterior, em caso de existência de parcelas vagas, poderá optar pela atribuição de outra parcela.
- 5 -Os Candidatos concorrem a uma parcela específica, podendo no entanto vir a ser-lhe atribuída outra, em virtude da aplicação dos critérios de seleção previstos no presente artigo.
- 6 -As candidaturas são válidas por um ano.
- 7 -O Município de Grândola reserva-se o direito de destinar uma ou mais parcelas para utilização que, em articulação com as Instituições de Solidariedade Social, outras associações ou entidades da comunidade, nomeadamente escolas, vise o desenvolvimento de ações pedagógicas e a promoção da inclusão social de utentes em situação de maior vulnerabilidade, designadamente doentes do foro psiquiátrico e pessoas com deficiência.
Artigo 16.º — Seleção e ordenação das candidaturas
Vigente desde: 10/04/2018