- 1 -A lista provisória de atribuição de parcelas será publicada no site oficial do Município de Grândola, bem como nos locais de costume, no prazo máximo de 15 dias após o encerramento do respetivo prazo de entrega.
- 2 -Os candidatos dispõem de 10 dias para apresentar, por escrito, eventuais reclamações.
- 3 -Findo o prazo referido no número anterior e analisadas as reclamações será publicada a lista definitiva de atribuição das parcelas, no prazo máximo de 10 dias.
Artigo 17.º — Resultado das candidaturas
Vigente desde: 10/04/2018