- 1 -O direito de utilização da parcela formaliza-se mediante a celebração e assinatura de um acordo de utilização das hortas comunitárias, entre o Município de Grândola e o Hortelão.
- 2 -Após a assinatura do contrato, o hortelão tem um prazo de 30 dias para iniciar a exploração da parcela, findo o qual perde o direito à mesma.
Artigo 18.º — Da atribuição
Vigente desde: 10/04/2018