- 1 -O candidato que obtenha o direito a uma parcela nos termos do presente regulamento, após a afixação da lista definitiva prevista no n.º 3 do artigo 17.º, é notificado e dispõe de 10 dias a contar da data da receção da notificação, para se dirigir ao serviço e assinar o acordo de utilização.
- 2 -Decorridos 10 dias após a notificação, caso o titular do direito à parcela não se apresente para a assinatura do acordo de utilização, sem apresentação de justificação plausível, perde direito à parcela.
- 3 -Após a assinatura do acordo, o hortelão pode iniciar a exploração da parcela.
Artigo 19.º — Acordo de utilização
Vigente desde: 10/04/2018