- 1 -A participação dos hortelões nas Hortas Comunitárias implica a aceitação das normas do presente regulamento e a assinatura de um acordo de utilização, bem como a renúncia a qualquer tipo de indemnização.
- 2 -Os candidatos contemplados com uma parcela poderão recusar essa atribuição, permanecendo na lista ordenada de atribuição de parcelas, sendo que dispõem da possibilidade de efetuar até um máximo de efetuar 3 recusas, sendo que a terceira recusa implica a eliminação do candidato dessa lista.
- 3 -O candidato que recuse ou desista da parcela que lhe foi atribuída será substituído pelo que se encontre imediatamente a seguir na lista ordenada de atribuição de parcelas, cuja validade será de um ano.
- 4 -No caso de desistência de utilização de uma parcela, a mesma reverte novamente para a gestão do Município.
Artigo 21.º — Aceitação e recusa
Vigente desde: 10/04/2018